Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.022 DE 31 DE
MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 01/04/1999: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.601 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica acrescentado ao artigo 2º da
Lei nº 7.601
, de 08 de setembro de 1993 o
§ 4º com a seguinte redação:
"Artigo 2º -
............................................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................................
§ 2º
..........................................................................................................................................
§ 3º
..........................................................................................................................................
§ 4º
O produto da venda será revertido para a
própria A.P.M (Associação de Pais e Mestres) da escola
municipal, ficando proibido outro uso que não aquele que
beneficie a própria escola.
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 31 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C Nº 17.166-99