Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.594 DE 22
DE AGOSTO DE 1.994
(Publicado DOM 23/08/1994 p.01)
Altera dispositivos do Decreto nº 11.480, de 06 de abril de 1994, que regulamenta a Lei nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, disciplinando a execução dos serviços de transporte fretado
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 6º -
............................................................
I
-
...........................................................................
d)
Documento de identificação dos veículos a serem
utilizados na prestação do serviço, dentro das condições estabelecidas no
artigo 1º, comprovando a sua condição de proprietário ou arrendatário, bem com
o licenciamento e o recolhimento do IPVA do veículo.
II
-
..........................................................................
d)
Documento de identificação dos veículos a serem
utilizados na prestação do serviço, dentro das condições estabelecidas no
artigo 1º, comprovando a sua condição de proprietário ou arrendatário, bem como
o licenciamento e o recolhimento do IPVA do veículo.
e)
.......................................................................
f)
Declaração, sob as penas da lei, de seu representante
legal, assegurando que seus motoristas atendem os requisitos constantes das
alíneas f, g, h, j e l do inciso I deste artigo.
Artigo 7º -
A EMDEC analisará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cada
pedido de registro, devendo recusá-lo se não apresentar toda a documentação
exigida ou apresentá-la com emendas ou rasuras.
Artigo 11
-.........................................................
e)
cópia do contrato ou documento assemelhado que
comprove a prestação do serviço.
Artigo 15 -
..........................................................
Artigo 29 -
Os
transportadores, pessoas físicas ou jurídicas que atuam no município, terão
prazo até 9 de setembro de 1994 para se regularizarem perante a EMDEC quanto aos
termos do Regulamento consubstanciado no
Decreto nº 11.480/94 e alterações constantes deste Decreto.
Campinas, 22 de agosto de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO
FERNANDES
Secretario
de Transportes
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos apresentados pela SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS
FILHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
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