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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.279, DE 18 DE MARÇO DE 1955

Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica fazendo parte integrante do plano de melhoramentos urbanos, previsto na Lei n. 640, de 28 de dezembro de 1951, a regularização do alinhamento das Ruas Roque de Marco, rua denominação, (primeira paralela à Rua Carlos de Campos) e Dr. Silva Mendes, que terão, as primeiras, a largura de dez (10) metros e a última a de doze (12).

Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para serem adquiridos amigável ou judicialmente, os imóveis necessários à realização do plano de regularização, de que cogita esta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de março de 1955.

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 18 de março de 1955.

O Diretor-Substituto (a.) Álvaro Ferreira da Costa.


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