Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.279, DE 18 DE MARÇO DE 1955
Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 18 de março de 1955.
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 18 de março de 1955.
O Diretor-Substituto (a.) Álvaro Ferreira da Costa.
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