Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 30/04/2008:01)
ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 13.164, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no Município de Campinas, que
será comemorada na semana do dia 21 de outubro de cada ano.
Campinas, 29 de abril de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VEREADOR VINICIUS GRATTI
PROT.:
08/08/2909
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