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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.164 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 01/12/2007: p.01)

INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no município de Campinas, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no Município de Campinas, que será comemorada na semana do dia 21 de outubro de cada ano.
(nova redação de acordo com a Lei nº 13.300, de 29/04/2008)

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.

Art. 3º - Na Semana do Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2007.

DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Vinicius Gratti
PROT.: 07/08/11559


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