DECRETO
Nº 4.837 DE 15 DE MARÇO DE 1976
(Publicado DOM 16/03/1976: 02)
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO LIVRO NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
As
Escolas Municipais de 1º grau promoverão a comemoração da Semana do Livro,
anualmente no período de 23 a 29 de outubro, criando incentivos especiais ao
hábito da leitura e realizando concurso que selecionará, através de
instrumentos de avaliação, os alunos que mais se destacarem nas modalidades de
leitura oral e silenciosa.
Parágrafo único
Os alunos vencedores receberão prêmios em livros, a serem entregues no
final do ano letivo.
Art. 2º
-
A
Secretaria Municipal de Educação baixará o regulamento do concurso e normas que
estimulem os professores a aprimorar a leitura em salas de aula e salas
especiais para tal fim, durante todo o ano letivo.
Art. 3º
-
Será
realizada no período da Semana do Livro, exposição na qual serão expostos os
últimos livros adquiridos pela Biblioteca Pública Municipal e outras obras de
interesse geral.
Art. 4º
-
Será
permitida e incentivada a participação e colaboração da comunidade e clubes de
serviço nas programações da Semana do Livro.
Art. 5º
-
As
despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 6º
-
Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de
Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios
Jurídicos
PROFº. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS
RIBEIRO
Secretário de Educação,
Esportes e Turismo
Lavrado na Consultoria Jurídica da Secretaria dos
Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29105, de 17
de novembro de 1975, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 15 de março de 1976.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do
Prefeito