Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.697 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado DOM 29/11/2006: p.01)
INSTITUI O DIA DO CABELEIREIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 28 de novembro de 2006
Prefeito Municipal
PROT.: 06/08/9165
AUTORIA: Vereador Vinicius Gratti
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