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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.697 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Publicado DOM 29/11/2006: p.01)

INSTITUI O DIA DO CABELEIREIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Parágrafo único A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT.: 06/08/9165
AUTORIA: Vereador Vinicius Gratti