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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 002/2008

(Publicação DOM 08/04/2008 p.11)

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO
- O interesse público de que seja enfatizada a função educativa do Hospital e sua caracterização como instituição de ensino;

- Que o Hospital vem mantendo, há vários anos, programas de residência para médicos e odontólogos;
- Que o sistema de residência tem-se mostrado de vital importância para a formação de profissionais da área de saúde, pelo fato de utilizar a prática profissional como fundamento do processo de aprendizagem;
- Que é de todo conveniente planejar a expansão do atual sistema, no âmbito do Hospital, de forma a que sirva à formação de profissionais de outras áreas relacionadas com a saúde, inclusive na forma de programa de residência multiprofissional;
- A necessidade de otimizar os recursos à disposição dos programas de residênia;
- Que decreto municipal institui, dentro da estrutura administrativa do Hospital, a comissão de residências em saúde
- A necessidade de adequação da resolução 021/2004 de 21/dez/2004 no que tange ao processo de escolha dos coordenadores e preceptores dos programas de residência médica e odontológica deste HMMG;
- Também a necessidade de maior permanência dos integrantes do núcleo executivo (NE) da CORESA, como facilitador do desenvolvimento dos programas e projetos à implementar;

RESOLVE

Art. 1º  A Comissão de Residências em Saúde (CORESA), instituída pelo Decreto Municipal nº 14.910 , de 13/09/2004, terá seu funcionamento organizado de acordo com as normas que se seguem.

Art. 2º  São membros da comissão:
a) os coordenadores dos programas e sub-programas de residência em atividade no Hospital;
b) um representante dos residentes de cada sub-programa;
c) um membro da Diretoria Executiva do HMMG;
d) um técnico educacional, designado pela Diretoria Executiva.

Art. 3º  A CORESA terá um núcleo executivo (NE), do qual farão parte:
a) um representante de cada uma das profissões
b) o representante da Diretoria Executiva
c) o técnico educacional

Art. 4º  A coordenação do NE será exercida rotativamente pelos integrantes do NE, com mandato de seis meses para cada um.
§ 1º  A escolha do coordenador será feita com seis meses de antecedência, exceto no caso da primeira eleição.
§ 2º  O coordenador do NE exercerá cumulativamente a coordenação da CORESA.
§ 3º  O coordenador do NE responderá funcionalmente ao diretorpresidente do HMMG.

Art. 5º  São funções da CORESA:
a) coordenar as políticas de residência no Hospital, articulando-as com os sistemas de gestão e de assistência, assim como com os objetivos educacionais estabelecidos pela instituição;
b) administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis, tendo em vista suas finalidades educativas;
c) demandar a D.E. a infra-estrutura necessária aos seus objetivos;
d) promover, em conjunto com o órgão de residência da área interessada, os exames de seleção de candidatos aos programas de residência, observadas as exigências legais específicas dos órgãos reguladores da matéria.
Parágrafo único.  Ao NE cabe a gestão da CORESA no interregno entre as reuniões deliberativas, executando suas decisões e operacionalizando as diretrizes por ela estabelecidas.

Art. 6º  Os subprogramas serão agrupados por profissão, sendo que cada profissão terá uma Comissão de Residência, com regimento próprio, em consonância com as políticas nacionais de saúde e as normas internas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
§ 1º  quando a residência for multi-profissional, o subprograma respectivo terá uma Comissão de Residência própria.
§ 2º  cada Comissão de Residência elaborará seu regimento que, depois de aprovado pela CORESA, deverá ser ratificado pelo Colegiado Gestor do Hospital e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º  os regulamentos específicos da cada Comissão de Residência respeitarão, no que não for específico, as regras estabelecidas pelos órgãos competentes das respectivas profissões.

Art. 7º  São duas as comissões de residência atuais:
a) a Comissão de residência médica (COREME)
b) a Comissão de residência odontológica (COROD)
Parágrafo único.  Poderão ser criados novos programas de residência para outras profissões da área da saúde, com as respectivas comissões, aplicando-se-lhes o disposto nesta Resolução.

Art. 8º  O processo de seleção de coordenadores e preceptores dos programas de residência médica e odontológica passam a regular-se pelas seguintes disposições a) candidatura espontânea;
b) candidatura específica para a função a ser exercida;
c) o profissional pode se candidatar para coordenador, para preceptor ou para as duas funções concomitantemente, desde que respeitados os pré-requisitos e se comprometa com as atribuições dos preceptores e coordenadores, conforme anexo I desta resolução que é parte integrante e descreve o perfil e atribuições exigíveis para o exercício do cargo
d) não será permitida a candidatura para a função de preceptor em mais de um campo de prática.

Art. 9º  O voto será direto, secreto e não obrigatório.

Art. 10.  Terá direito à voto os residentes, o corpo clínico e os gestores públicos.
§ 1º  os médicos e os gestores (coordenador e gerente) só votam nos preceptores do seu campo de prática e no coordenador do programa.
§ 2º  os residentes votam nos preceptores de todos os campos de prática e no coordenador do respectivo programa.
§ 3º  os médicos que cumprem parte de sua carga horária em mais de um campo de prática podem votar nos preceptores de todos os campos de prática onde atuam.

Art. 11.  Ficam responsáveis os gestores locais pelo envio da lista dos médicos assistentes que fazem parte do corpo clínicos do seu campo de prática

Art. 12.  O peso dos votos variam segundo a categoria funcional nos seguintes percentuais:
a) residentes peso 40%
b) médicos peso 40%
c) gestores peso 20%
Parágrafo único.  a base de cálculo será encontrada dividindo-se o percentual de peso definido para cada categoria pelo número total de profissionais com direito a voto nessa categoria, para obter-se o valor de cada voto.

Art. 13.  Cada programa terá preceptores por campo de prática.Essa divisão deve ser adequada, em cada programa, ao número de preceptores permitidos, considerando-se os campos de prática prioritários.

Art. 14.  A avaliação dos preceptores e coordenadores dos programas será feita de forma sistemática a cada seis meses com substituição, se necessário.

Art. 15.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Resolução número 021 de 21 de dezembro de 2004.

Campinas, 07 de abril de 2008

DR. ROBER TUFI HETEM
Presidente

ANEXO I

ÁREA DE

COMPETÊNCIA

GERENCIAL

FUNÇÕES DO PRECEPTOR

FUNÇÕES DO COORDENADOR

- ELABORAR E EXECUTAR O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA, EM CONJUNTO COM O COORDENADOR, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA CNRM E DO SUS.

- COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA, JUNTO COM OS PRECEPTORES E REPRESENTANTES DE RESIDENTES, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA CNRM E DO SUS.

- ATUAR DE FORMA COMPARTILHADA COM A GERÊNCIA DA UNIDADE (CAMPO DE PRÁTICA DO RESIDENTE) E ESPECIALIDADES, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E DA ASSISTÊNCIA, DE FORMA ALINHADA COM AS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS.

- NEGOCIAR E VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA JUNTO AOS GESTORES LOCAIS, GESTORES EXTERNOS E COREME.

- ATUAR DE FORMA COMPARTILHADA COM A GERÊNCIA DAS UNIDADES, E ESPECIALIDADES, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E DA ASSISTÊNCIA, DE FORMA ALINHADA COM AS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS.

PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES PACTUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA.

- PARTICIPAR DAS REUNIÕES DA COREME E CO-RESPONSABILIZAR-SE PELA TOMADA DE DECISÕES E SOCIALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. TRABALHAR COM GESTÃO COLEGIADA, ENVOLVENDO O GRUPO DE PRECEPTORES DO PROGRAMA.

ATUAR COMO MEDIADOR ENTRE O RESIDENTE E A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA, COM ÉTICA E COMPROMISSO.

ATUAR COMO MEDIADOR ENTRE O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA E A COREME

PARTICIPAR ATIVAMENTE DA CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

COORDENAR A CONSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA,

E REALIZAR AUTO-AVALIAÇÃO

ENVOLVENDO PRECEPTORES, RESIDENTES E GESTORES. REALIZAR A AVALIAÇÃ O SEMESTRAL DOS PRECEPTORES, CONSIDERANDO A AUTO-AVALIAÇÃO E AS AVALIAÇÕES DE GESTORES E RESIDENTES.

CLÍNICA

TRABALHAR NO MODELO ASSISTENCIAL DE CUIDADO INTEGRAL, EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, COM FOCO NO USUÁRIO, VISANDO À QUALIDADE DA ATENÇÃO.

UTILIZAR OS PRINCÍPIOS DO MODELO ASSISTENCIAL DE CUIDADO INTEGRAL, EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E COM FOCO NO USUÁRIO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS DA RESIDÊNCIA

ATUAR COMO PROFISSIONAL NA ÁREA E ESPECIFICAMENTE NO CAMPO DE PRÁTICA

ATUAR COMO PROFISSIONAL NA ÁREA

PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROTOCOLOS NA RESPECTIVA ÁREA

PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROTOCOLOS NA RESPECTIVA ÁREA.

ACADÊMICO CIENTÍFICA

ATUALIZAR-SE PERMANENTEMENTE. ATUAR COMO EDUCADOR NO CONTATO COM RESIDENTES (DE QUALQUER ESPECIALIDADE), PRECEPTORES, PROFISSIONAIS E PACIENTES. SOCIALIZAR CONHECIMENTOS NA DISCUSSÃO DE CASOS CLÍNICOS, SEMINÁRIOS, AULAS TEÓRICAS.

ATUALIZAR-SE PERMANENTEMENTE. ATUAR COMO EDUCADOR NO CONTATO COM RESIDENTES, PRECEPTORES, PROFISSIONAIS E PACIENTES, RECONHECENDO SABERES PRÉVIOS E AS DIFERENÇAS CULTURAIS E DE VALORES, SEGUNDO PRINCÍPIOS ÉTICOS.

AVALIAR OS RESIDENTES E O CAMPO DE PRÁTICA. ORIENTAR PESQUISA, SEGUNDO PRINCÍPIOS ÉTICO-CIENTÍFICOS.

COORDENAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES E DOS CAMPOS DE PRÁTICA. COORDENAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PESQUISAS/MONOGRAFIAS ELABORADAS PELOS RESIDENTES

UTILIZAR A AVALIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA MELHORIA DA FORMAÇÃO E DA QUALIDADE DO PROGRAMA.

UTILIZAR A AVALIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA MELHORIA DA FORMAÇÃO E DA QUALIDADE DO PROGRAMA.


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