Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002/2008
(Publicação DOM 08/04/2008 p.11)
O
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO
- O
interesse público de que seja enfatizada a função educativa do Hospital e sua
caracterização como instituição de ensino;
- Que
o Hospital vem mantendo, há vários anos, programas de residência para médicos e
odontólogos;
- Que
o sistema de residência tem-se mostrado de vital importância para a formação de
profissionais da área de saúde, pelo fato de utilizar a prática profissional como
fundamento do processo de aprendizagem;
- Que
é de todo conveniente planejar a expansão do atual sistema, no âmbito do
Hospital, de forma a que sirva à formação de profissionais de outras áreas
relacionadas com a saúde, inclusive na forma de programa de residência
multiprofissional;
- A
necessidade de otimizar os recursos à disposição dos programas de residênia;
- Que
decreto municipal institui, dentro da estrutura administrativa do Hospital, a
comissão de residências em saúde
- A
necessidade de adequação da
resolução 021/2004
de 21/dez/2004 no que tange ao processo de escolha dos coordenadores e
preceptores dos programas de residência médica e odontológica deste HMMG;
- Também
a necessidade de maior permanência dos integrantes do núcleo executivo (NE) da
CORESA, como facilitador do desenvolvimento dos programas e projetos à implementar;
RESOLVE
a)
os
coordenadores dos programas e sub-programas de residência em atividade no Hospital;
b)
um representante
dos residentes de cada sub-programa;
c)
um
membro da Diretoria Executiva do HMMG;
d)
um
técnico educacional, designado pela Diretoria Executiva.
a)
um
representante de cada uma das profissões
b)
o
representante da Diretoria Executiva
c)
o
técnico educacional
§ 1º A escolha do coordenador será feita com seis meses de
antecedência, exceto no caso da primeira eleição.
§ 2º O coordenador do NE exercerá cumulativamente a coordenação
da CORESA.
§ 3º O coordenador do NE responderá funcionalmente ao
diretorpresidente do HMMG.
a)
coordenar
as políticas de residência no Hospital, articulando-as com os sistemas de
gestão e de assistência, assim como com os objetivos educacionais estabelecidos
pela instituição;
b)
administrar
os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis, tendo em vista suas
finalidades educativas;
c)
demandar
a D.E. a infra-estrutura necessária aos seus objetivos;
d)
promover,
em conjunto com o órgão de residência da área interessada, os exames de seleção
de candidatos aos programas de residência, observadas as exigências legais específicas
dos órgãos reguladores da matéria.
§ 1º quando a residência for multi-profissional, o subprograma respectivo
terá uma Comissão de Residência própria.
§ 2º cada Comissão de Residência elaborará seu regimento que,
depois de aprovado pela CORESA, deverá ser ratificado pelo Colegiado Gestor do
Hospital e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º os regulamentos específicos da cada Comissão de Residência
respeitarão, no que não for específico, as regras estabelecidas pelos órgãos
competentes das respectivas profissões.
a)
a
Comissão de residência médica (COREME)
b)
a
Comissão de residência odontológica (COROD)
b)
candidatura
específica para a função a ser exercida;
c)
o
profissional pode se candidatar para coordenador, para preceptor ou para as
duas funções concomitantemente, desde que respeitados os pré-requisitos e se
comprometa com as atribuições dos preceptores e coordenadores, conforme anexo I
desta resolução que é parte integrante e descreve o perfil e atribuições
exigíveis para o exercício do cargo
d)
não
será permitida a candidatura para a função de preceptor em mais de um campo de
prática.
§ 1º os médicos e os gestores (coordenador e gerente) só votam
nos preceptores do seu campo de prática e no coordenador do programa.
§ 2º os residentes votam nos preceptores de todos os campos de
prática e no coordenador do respectivo programa.
§ 3º os médicos que cumprem parte de sua carga horária em mais de
um campo de prática podem votar nos preceptores de todos os campos de prática onde
atuam.
a)
residentes
peso 40%
b)
médicos
peso 40%
c)
gestores
peso 20%
Campinas, 07 de abril de 2008
DR. ROBER TUFI HETEM
Presidente
ÁREA DE COMPETÊNCIA GERENCIAL |
FUNÇÕES DO PRECEPTOR |
FUNÇÕES DO COORDENADOR |
|
- ELABORAR E EXECUTAR O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA, EM CONJUNTO COM O COORDENADOR, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA CNRM E DO SUS. |
- COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA, JUNTO COM OS PRECEPTORES E REPRESENTANTES DE RESIDENTES, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA CNRM E DO SUS. |
|
- ATUAR DE FORMA COMPARTILHADA COM A GERÊNCIA DA UNIDADE (CAMPO DE PRÁTICA DO RESIDENTE) E ESPECIALIDADES, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E DA ASSISTÊNCIA, DE FORMA ALINHADA COM AS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS. |
- NEGOCIAR E VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA JUNTO AOS GESTORES LOCAIS, GESTORES EXTERNOS E COREME. |
|
|
- ATUAR DE FORMA COMPARTILHADA COM A GERÊNCIA DAS UNIDADES, E ESPECIALIDADES, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E DA ASSISTÊNCIA, DE FORMA ALINHADA COM AS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS. |
|
PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES PACTUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA. |
- PARTICIPAR DAS REUNIÕES DA COREME E CO-RESPONSABILIZAR-SE PELA TOMADA DE DECISÕES E SOCIALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. TRABALHAR COM GESTÃO COLEGIADA, ENVOLVENDO O GRUPO DE PRECEPTORES DO PROGRAMA. |
|
ATUAR COMO MEDIADOR ENTRE O RESIDENTE E A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA, COM ÉTICA E COMPROMISSO. |
ATUAR COMO MEDIADOR ENTRE O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA E A COREME |
|
PARTICIPAR ATIVAMENTE DA CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO |
COORDENAR A CONSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA, |
|
E REALIZAR AUTO-AVALIAÇÃO |
ENVOLVENDO PRECEPTORES, RESIDENTES E GESTORES. REALIZAR A AVALIAÇÃ O SEMESTRAL DOS PRECEPTORES, CONSIDERANDO A AUTO-AVALIAÇÃO E AS AVALIAÇÕES DE GESTORES E RESIDENTES. |
CLÍNICA |
TRABALHAR NO MODELO ASSISTENCIAL DE CUIDADO INTEGRAL, EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, COM FOCO NO USUÁRIO, VISANDO À QUALIDADE DA ATENÇÃO. |
UTILIZAR OS PRINCÍPIOS DO MODELO ASSISTENCIAL DE CUIDADO INTEGRAL, EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E COM FOCO NO USUÁRIO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS DA RESIDÊNCIA |
|
ATUAR COMO PROFISSIONAL NA ÁREA E ESPECIFICAMENTE NO CAMPO DE PRÁTICA |
ATUAR COMO PROFISSIONAL NA ÁREA |
|
PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROTOCOLOS NA RESPECTIVA ÁREA |
PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROTOCOLOS NA RESPECTIVA ÁREA. |
ACADÊMICO CIENTÍFICA |
ATUALIZAR-SE PERMANENTEMENTE. ATUAR COMO EDUCADOR NO CONTATO COM RESIDENTES (DE QUALQUER ESPECIALIDADE), PRECEPTORES, PROFISSIONAIS E PACIENTES. SOCIALIZAR CONHECIMENTOS NA DISCUSSÃO DE CASOS CLÍNICOS, SEMINÁRIOS, AULAS TEÓRICAS. |
ATUALIZAR-SE PERMANENTEMENTE. ATUAR COMO EDUCADOR NO CONTATO COM RESIDENTES, PRECEPTORES, PROFISSIONAIS E PACIENTES, RECONHECENDO SABERES PRÉVIOS E AS DIFERENÇAS CULTURAIS E DE VALORES, SEGUNDO PRINCÍPIOS ÉTICOS. |
|
AVALIAR OS RESIDENTES E O CAMPO DE PRÁTICA. ORIENTAR PESQUISA, SEGUNDO PRINCÍPIOS ÉTICO-CIENTÍFICOS. |
COORDENAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES E DOS CAMPOS DE PRÁTICA. COORDENAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PESQUISAS/MONOGRAFIAS ELABORADAS PELOS RESIDENTES |
|
UTILIZAR A AVALIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA MELHORIA DA FORMAÇÃO E DA QUALIDADE DO PROGRAMA. |
UTILIZAR A AVALIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA MELHORIA DA FORMAÇÃO E DA QUALIDADE DO PROGRAMA. |