Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.550 DE 27 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 18/03/2009 p. 01)
Isenta doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT : 09/08/1517
AUTORIA : VEREADOR SÉRGIO BENASSI
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