Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/05/2002 p.02)
INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipalaprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguintelei:
I - mostrar asvantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável orgânico sobreo modelo da agricultura convencional, de base química;
II - ampliar osconhecimentos técnicos dos produtores rurais, através de cursos e workshopssobre a agroecologia, como base para a compreensão das Agricultura Orgânica.
I - SecretariaMunicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - SecretariaMunicipal da Saúde;
III - CEASA -Centrais de Abastecimento de Campinas S/A;
IV - ANC -Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região;
V - IAC - InstitutoAgronômico de Campinas;
VI - SindicatoRural de Campinas;
VII - CâmaraMunicipal de Campinas.
I - modernização daagricultura: aspectos econômicos, sociais, ecológicos; práticas agrícolas e erosãodo solo; mecanização intensiva e suas consequências;
II - uso dosfertilizantes minerais solúveis; rochas e fertilizantes naturais;
III - uso deagrotóxicos sintéticos; desequilíbrios biológicos, manejo natural de pragas edoenças;
IV - fundamentos deAgroecologia;
V - agricultura nocontexto ecológico; diversidade e estabilidade dos agroecossistemas e sistemasflorestais;
VI - as principaistécnicas utilizadas pela agricultura orgânica para o melhoramento do solo;
VII - compostagemorgânica, vermicompostagem com minhocas, dejetos da criação de pequenosanimais, adubação verde e microorganimos eficazes (EM) e seu papel no solo enas plantas;
VIII - princípios etécnicas para a produção de legumes e verduras orgânicas; de frutas orgânicas;de cereais orgânicos; de animais segundo o modelo orgânico;
X - comercializaçãode alimentos orgânicos e insumos naturais; normas e certificação.
Campinas, 15 de maio de 2002
IZALENE TIENE
PrefeitaMunicipal
Autoria: VereadoraDelegada Teresinha
Prot. 29395/02
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