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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.143, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 17/11/2004 p.18)

Obriga a identificação do nome e matrícula do Agente de Fiscalização de Trânsito da Emdec, por meio  de carimbo, nas multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos F. Signorelli, nos termos do Art. 51 , § 5º da Lei Orgânica do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigada a identificação do nome e matrícula do Agente de Fiscalização de Trânsito da EMDEC, Empresa de Desenvolvimento de Campinas, por meio de carimbo , nas multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único.  No caso da infração de trânsito ter sido identificada por meio de dispositivo eletrônico com foto, fica dispensada a identificação de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de Novembro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

Autoria: Vereador Antonio Flores
Publicado na secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 16 de novembro de 2004

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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