Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Concede aposentadoria aos 25 anos de exercício aos professores municipais.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo seguinte Lei:
Parágrafo único. Os proventos serão calculados pelo tempo de serviço, na base de um sessenta avos (1/60), por semestre, ou fração dêste, superior a três meses
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1958.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Prof. Mario Giannini
Secretário de Educação e Cultura
Dr. Hélio Moraes de Siqueira
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos (Interino)
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1958.
O Diretor
Álvaro Ferreira da Costa
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