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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Ver Lei nº 3.538 , de 13/12/1966

Concede aposentadoria aos 25 anos de exercício aos professores municipais.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo seguinte Lei:

Art. 1º  Terão direito à aposentadoria facultativa aos 25 anos de exercício, com vencimentos proporcionais, os professôres primários municipais.
Parágrafo único.  Os proventos serão calculados pelo tempo de serviço, na base de um sessenta avos (1/60), por semestre, ou fração dêste, superior a três meses

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1958.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Prof. Mario Giannini
Secretário de Educação e Cultura

Dr. Hélio Moraes de Siqueira
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos (Interino)

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1958.

O Diretor
Álvaro Ferreira da Costa


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