Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.630 DE 31 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 01/08/2003 p.06)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.247/99, que proíbe a administração pública municipal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações que este assume com terceiros.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2ºA Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão
de empréstimos a servidores municipais;
Campinas, 31 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2966
autoria: Vereador Sebastião dos Santos
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