Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 02 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 25/10/2013: p.24)
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 4º DO ART. 3º E ALTERA O §3º DO ART. 10, AMBOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 04/2009, E REVOGA O ART. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01/2008.
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
DRM/SMF
, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que
lhe conferem a Lei Municipal
nº
10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão do ISSQN, em especial da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas NFSe Campinas;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
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Campinas, 23 de outubro de 2013
WILSON
FRANCISCO FILIPPI
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias