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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 02 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 25/10/2013: p.24)

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 4º DO ART. 3º E ALTERA O §3º DO ART. 10, AMBOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 04/2009, E REVOGA O ART. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01/2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão do ISSQN, em especial da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas NFSe Campinas;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os §§ 2 e 4º do art. 3º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 04 , de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º A identificação de tomador de serviços pessoa natural é opcional, por sua solicitação, e a opção pela não identificação implica o preenchimento automático dos campos "Município" e "Unidade da Federação" da NFSe Campinas com as informações "Campinas" e "SP", respectivamente." (NR)."

" § 4º As informações de identificação do tomador de serviços previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" são de preenchimento facultativo, com exceção dos campos Município e Unidade da Federação, cujo preenchimento permanece obrigatório." (NR)

Art. 2º - O § 3º do artigo 10 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 04 , de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" §3º No caso de cancelamento da NFSe Campinas, seja a requerimento do interessado ou de ofício, o eventual aproveitamento do ISSQN recolhido pela NFSe Campinas cancelada deverá ser efetuado nos termos da legislação tributária municipal." (NR)

Art. 3º - Fica revogado o art. 10 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01 /2008.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de outubro de 2013

WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias