Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 10/11/2001 p.01)
Dispõe sobre o uso da fotografia para a comprovação de infrações e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 09 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Vereador
Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº
65.255-01
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