Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.557, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
(Publicação DOM 17/02/2001 p.01)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2001, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar e assegurar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população,
DECRETA:
I - 26 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
II - 27 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
III - 28 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, até às 12:00 horas;
IV - 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal, após às 12:00 horas;
V - 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo, após às 12:00 horas.
I - 30 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado do Dia do Trabalho;
II - 15 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado de "Corpus Christi";
III - 16 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado da Proclamação da República.
I - de 2 a 22 de maio: o dia 30 de abril;
II - de 7 a 29 de junho: o dia 15 de junho;
III - de 8 a 30 de novembro: o dia 16 de novembro.
Campinas, 16 de fevereiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos contidos em minuta da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
Ouvindo... Clique para parar a gravao...