Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.184 DE 22 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 23/07/1999: p.01)
Proíbe a instalação de Bancas e a Comercialização de Fogos de Artifício no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Lacração e interdição do imóvel;
II - Multa de até 1.000 (hum mil) UFIRs, na primeira constatação, e o dobro no
caso de reincidência.
Paço Municipal, 22 de julho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria:
Vereador Roberto Mingone e Jonas Donizette
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.054-99
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