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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 005/97

(Publicação DOM 27/05/1997 p.06)

O Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S), em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Decreto nº 8.742 de 27 de dezembro de 1995 que regulamenta sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais.
Considerando que o Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que a LOAS determina mudanças na Assistência Social Brasileira e atribui ao C.M.A.S papel de relevo na concretização destas mudanças.
Entendendo que o que se refere às rotinas administrativas, não poderão ocorrer de forma abrupta, sem gerar risco de continuidade das atividades assistenciais, cujo aprimoramento constitui objetivo da LOAS.
Tendo em vista as conclusões do Grupo de Trabalho, instituído pelo CMAS e CMDCA que enfatizam a importância da simplificação e descentralização gradual de procedimentos administrativos e atendendo a necessidade de solucionar pendências de processo junto a este Conselho.

RESOLVE

Art. 1º  Serão concedidos registros às Entidades que recebem subvenção ainda que seus estatutos necessitem de alterações.
Parágrafo único.  Os atuais registros serão modificados.

Art. 2º  As alterações propostas deverão ser entregues no CMAS e CMDCA até o dia 30/01/98 antes de receber a 1ª parcela da Subvenção/1998, somente sendo liberados após apresentação das alterações necessárias.
Parágrafo único.  As Entidades que não recebem subvenção, deverão processar as referidas adequações no prazo determinado pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º  A Entidade ao reformular seu Estatuto deverá retirar no CMAS orientações sobre o conteúdo e exigências do CNAS para renovação, inscrição e certificado para entidades de fins filantrópicos.

Art. 4º  Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no D.O.M do Município.

Art. 5º  Revogam as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/97 no que se refere ao conteúdo do Estatuto.

MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
PRESIDENTE CMAS


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