Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 005/97
(Publicação DOM 27/05/1997 p.06)
O
Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S), em atendimento aos princípios
e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Decreto nº 8.742 de
27 de dezembro de 1995 que regulamenta sobre a Organização da Assistência
Social e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais.
Considerando que o Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência
Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que a
LOAS determina mudanças na Assistência Social Brasileira e atribui ao C.M.A.S
papel de relevo na concretização destas mudanças.
Entendendo que o que se refere às rotinas administrativas, não poderão ocorrer
de forma abrupta, sem gerar risco de continuidade das atividades assistenciais,
cujo aprimoramento constitui objetivo da LOAS.
Tendo em vista as conclusões do Grupo de Trabalho, instituído pelo CMAS e CMDCA
que enfatizam a importância da simplificação e descentralização gradual de
procedimentos administrativos e atendendo a necessidade de solucionar
pendências de processo junto a este Conselho.
RESOLVE
MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
PRESIDENTE CMAS