Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.706 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 23/12/1995: p.3-4)
AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de provimento efetivo, integrantes da Família Ocupacional Saúde, abaixo relacionados, ficam acrescidos em seu número, nas seguintes quantidades:
I - Grupo de Apoio Técnico:
a) Atendente de Consultório Dentário - 31 (trinta e um);
b) Auxiliar de Enfermagem - 200 (duzentos);
c) Técnico em Enfermagem - 10 (dez);
d) Técnico em Higiene Dental - 100 (cem);
e) Técnico em Radiologia - 24 (vinte e quatro);
II - Grupo Técnico Superior:
a) Enfermeiro - 60 (sessenta);
b) Farmacêutico - 08 (oito);
c) Fisioterapeuta - 07 (sete);
d) Médico Veterinário - 05 (cinco);
e) Médico - 100 (cem).
"Artigo 24 - ................................................
Paço Municipal, 22 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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