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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 29/04/1994 p.02)

Dispõe sobre a instalação da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 11.305 , de 04 de outubro de 1993, que altera a estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências, transformando a Coordenadoria Ambiental em Coordenadoria das Relações Internacionais;
CONSIDERANDO o disposto no 
Art. 7ºcombinado com o Art. 41 da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instalada a Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional, de natureza extraordinária, órgão da Administração Direta, com a missão específica de implementar o desenvolvimento das relações exteriores da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Para efeito do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam transformados:
I - a Coordenadoria das Relações Internacionais em Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional;
II - um cargo de Coordenador das Relações Internacionais em um cargo, de provimento em comissão, de Secretário Municipal de Cooperação Internacional;
III - uma função de confiança de Assistente de Coordenador em uma função gratificada de Assistente de Secretário.
Parágrafo único.  A remuneração do cargo em comissão de Secretário Municipal e a da função gratificada de Assistente de Secretário, Nível III, são as fixadas em lei.

Art. 3º  A Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional terá como responsabilidades básicas:
I - coordenar, na Administração Pública, os assuntos concernentes às relações internacionais da Prefeitura;
II - participar dos entendimentos de caráter ou nível técnico, entre órgãos e entidades públicas brasileiros e agências e Governos Municipais estrangeiros, ou de organismos internacionais, especialmente nas áreas comercial, econômica, financeira, científica, técnica e cultural;
III - auxiliar na instituição de comissões e grupos de trabalho intersetoriais de natureza executiva ou consultiva;
IV - analisar as tendências regionais e internacionais de mercado;
V - promover e acompanhar eventos internacionais.

Art. 4º  O Secretário Municipal Especial de Cooperação Internacional, auxiliar do Prefeito Municipal de Campinas na direção das relações internacionais da Prefeitura, no exercício das superiores orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional, terá as seguintes competências:
I - dar execução às diretrizes de relações com Governos Municipais e outras entidades internacionais estabelecidas pelo Prefeito do Município;
II - oferecer subsídios à formulação e execução da política de relações internacionais da Prefeitura, tendo em vista os interesses estratégicos do Município a longo prazo;
III - assessorar o Prefeito Municipal, quando em missão oficial no exterior e no Brasil, quando o objetivo da missão tratar das relações internacionais do Município;
IV - representar, por meio de missão oficial, a Prefeitura Municipal nas relações no exterior com Governos Municipais e Agências Internacionais;
V - organizar e instruir as missões da Prefeitura Municipal de Campinas no exterior, em conferências e reuniões internacionais;
VI - organizar conferências e reuniões internacionais promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas; e
VII - desenvolver as demais atividades que lhe atribua a lei ou ato do Prefeito Municipal de Campinas.
Parágrafo único.  Aos outros órgãos e aos entes da Administração Pública Municipal, em cada caso envolvidos, cabe colaborar com a Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo.

Art. 5º  Integram a estrutura administrativa da Secretaria ora instalada:
I - o Departamento de Fomento à Capacitação de Recursos e de Projetos Internacionais;
II - o Departamento de Promoção da Cooperação Internacional.
Parágrafo único.  Ficam lotados na Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional 02 (dois) cargos de provimento em comissão, de Diretor de Departamento, remanejados da Coordenadoria das Relações Internacionais.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º ao 4º e respectivos parágrafos, do Decreto nº 11.305, de 04 de outubro de 1993.

Campinas, 28 de abril de 1994

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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