Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 29/04/1994 p.02)
Dispõe sobre a instalação da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.305 , de 04 de outubro de 1993, que altera a estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências, transformando a Coordenadoria Ambiental em Coordenadoria das Relações Internacionais;
CONSIDERANDO o disposto no
DECRETA:
I - a Coordenadoria das Relações Internacionais em Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional;
II - um cargo de Coordenador das Relações Internacionais em um cargo, de provimento em comissão, de Secretário Municipal de Cooperação Internacional;
III - uma função de confiança de Assistente de Coordenador em uma função gratificada de Assistente de Secretário.
I - coordenar, na Administração Pública, os assuntos concernentes às relações internacionais da Prefeitura;
II - participar dos entendimentos de caráter ou nível técnico, entre órgãos e entidades públicas brasileiros e agências e Governos Municipais estrangeiros, ou de organismos internacionais, especialmente nas áreas comercial, econômica, financeira, científica, técnica e cultural;
III - auxiliar na instituição de comissões e grupos de trabalho intersetoriais de natureza executiva ou consultiva;
IV - analisar as tendências regionais e internacionais de mercado;
V - promover e acompanhar eventos internacionais.
I - dar execução às diretrizes de relações com Governos Municipais e outras entidades internacionais estabelecidas pelo Prefeito do Município;
II - oferecer subsídios à formulação e execução da política de relações internacionais da Prefeitura, tendo em vista os interesses estratégicos do Município a longo prazo;
III - assessorar o Prefeito Municipal, quando em missão oficial no exterior e no Brasil, quando o objetivo da missão tratar das relações internacionais do Município;
IV - representar, por meio de missão oficial, a Prefeitura Municipal nas relações no exterior com Governos Municipais e Agências Internacionais;
V - organizar e instruir as missões da Prefeitura Municipal de Campinas no exterior, em conferências e reuniões internacionais;
VI - organizar conferências e reuniões internacionais promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas; e
VII - desenvolver as demais atividades que lhe atribua a lei ou ato do Prefeito Municipal de Campinas.
I - o Departamento de Fomento à Capacitação de Recursos e de Projetos Internacionais;
II - o Departamento de Promoção da Cooperação Internacional.
Campinas, 28 de abril de 1994
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos