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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.406 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 30/12/1992  p.03)

Autoriza o poder executivo a transferir servidores públicos para a Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir servidores municipais de seu quadro funcional para o da Câmara Municipal, observados o cargo ou o emprego de que são titulares, bem como as respectivas remunerações.
Parágrafo único.  Para o disposto no "caput" deste artigo, somente poderão ser transferidos os 14 (quatorze) servidores do Poder Executivo que estão prestando serviços ao Poder Legislativo de forma ininterrupta e que são titulares dos seguintes cargos/emprego no Executivo Municipal:
um de Auxiliar de Veterinária

dois de telefonista
oito de serventes
um de Auxiliar Administrativo
um de Assistente Administrativo
um de Motorista

Art. 2º  A transferência de que trata a presente lei é a passagem do cargo ou emprego do Executivo para o Legislativo, desde que haja correspondência de padrão salarial e de funções pertinentes ao cargo ou emprego transferido.

Art. 3º  A transferência, solicitada pelo Poder Legislativo, será autorizada pelo Executivo, em ato próprio, quando houver interesse e conveniência do serviço.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, concomitantemente à publicação de Resolução da Mesa da Câmara Municipal, criando os respectivos cargos/empregos, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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