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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.137 DE 25 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 26/01/2008 p.01)

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público e para o Serviço Seletivo do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do art. 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o nº 15.278, de 06 de outubro de 2005; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 30 de janeiro de 2008, os valores das tarifas para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, e do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo, do Município de Campinas, passam a ser os seguintes:
I - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp; e
II - R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo.

 Art. 2º  Os valores de tarifa a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 30 de janeiro de 2008, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
II - Cartão Bilhete Único Vale Transporte: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
III - Cartão Especial: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real).
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

Art. 3º  Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público e de Interesse Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 4º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 5º  As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria de Desenvolvimento e Infra-Estrutura Viária da EMDEC.

Art. 6º  A cobrança de tarifa, nas linhas seletivas, em valor diferente do autorizado, será considerada infração prevista no inciso III do parágrafo 2º do artigo 31 da lei nº. 11.263, de 05 de junho de 2002, e no enquadramento IV-02, do Anexo do decreto nº. 15.487, de 26 de maio de 2006.

Art. 7º  No caso de descumprimento do disposto no artigo 6º, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

Art. 8º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de janeiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/3525 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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