Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 08/09/2011 p. 10)
Normatiza os procedimentos para a concessão da isenção de 50% do IPTU para os imóveis territoriais com obra licenciada e em andamento.
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO as disposições do caput do inciso XII do art. 4º da Lei nº 11.111 /01, incluído pela Lei nº 13.893 /10, que determina que a isenção seja concedida para os imóveis territoriais com obra licenciada e em andamento;
CONSIDERANDO as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do mesmo inciso, que determina a protocolização do pedido até o dia 30 de outubro de cada ano para que o desconto seja concedido para os dois exercícios subsequentes, com o cancelamento do benefício e cobrança do imposto territorial nos casos em que a obra não seja concluída nesse período, bem como, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para os casos em que a obra seja concluída no primeiro ano do benefício com a transformação do imóvel para predial a partir do exercício seguinte;
CONSIDERANDO as disposições do § 5º do mesmo inciso, dispondo que a isenção será de 50% do valor do imposto territorial com obra em andamento, portanto, não abrangendo o segundo ano para os imóveis que tiverem a obra concluída durante o primeiro ano do benefício, pois o imóvel será tributado como predial para aquele exercício,
DETERMINA :
Campinas, 06 de setembro de 2011
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor -
DRI/SMF
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