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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2004

(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)

Cria a Comissão de Pesquisa Científica do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"

CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;

CONSIDERANDO mais que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, a Comissão de Pesquisa Científica (COPEC).

Art. 2º  A COPEC será composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, representando diferentes áreas de atuação profissional e orientações científicas, nomeados pela Diretoria do Hospital, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 1º  O presidente da COPEC será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º  A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.

Art. 3º  São atribuições da COPEC:
a) estimular, por todos os meios ao seu alcance, a realização de pesquisas científicas no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas. 
b) Assessorar os interessados quanto à elaboração e execução de projetos e quanto à divulgação dos resultados nos meios científicos e acadêmicos.
c) Intermediar junto aos órgãos competentes a obtenção dos recursos necessários à realização das pesquisas. 
d) Examinar e dar parecer sobre os projetos de pesquisa que lhe forem submetidos por profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, baseando-se nos seguintes critérios:
1. para emitir seu parecer final sobre os aspectos técnicos dos projetos que lhe forem submetidos, a COPEC poderá ouvir previamente, a seu critério, autoridades acadêmicas e profissionais;
2. para apreciar os projetos, a COPEC levará em conta o parecer dos órgãos competentes encarregados de analisa-los do ponto de vista ético.
e) Manter cadastro das pesquisas em andamento, concluídas, publicadas e não publicadas, disponibilizando-o como fonte de consulta aos interessados, garantido o sigilo ético. 
f) Disponibilizar os resultados das pesquisas tanto ao público interno quanto ao externo, utilizando para isso todos os meios ao seu alcance.
g) Organizar eventos científicos, isoladamente ou em parceria com outras instituições. 
h) Veicular informações de interesse de eventuais pesquisadores.

Art. 4º  As unidades do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas onde estejam alocados os membros da COPEC considerarão como de efetivo exercício funcional o tempo por eles dedicado às atividades da mesma.

 Art. 5º  Ficam designados para compor a COPEC os seguintes servidores: 
Membros efetivos
1) Demétrius Kasak Pedroso Abraham

2) Antonio Roberto Franchi Teixeira
3) Maria Andréia Silva Ribeiro
4) Antonio José de Pinho Jr.
5) Anna Elisa Scotoni Mendes da Silva
Membros suplentes
1) Gustavo Pereira Fraga

2) José Ricardo M. Ribeiro
3) Márcia Regina Lenço 
4) Márcia Scolfaro
5) José Maurício de Oliveira

Art. 5º  A comissão de que trata o artigo anterior deverá tomar as providências iniciais para o efetivo funcionamento da COPEC, inclusive a elaboração de seu regimento interno e do projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital.

Campinas, 13 de agosto de 2004

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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