Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2004
(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)
Cria a Comissão de Pesquisa Científica do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;
CONSIDERANDO mais que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
a) apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores;
c) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos projetos das pesquisas realizadas no âmbito do HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d) informar e assessorar os pesquisadores e interessados sobre questões e procedimentos relativas à pesquisa científica, mantendo contatos necessários, especialmente com órgãos relacionados à pesquisa científica;
e) cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da pesquisa científica;
f) Atuar como instituição consultora em matérias associadas à pesquisa científica, emitindo, se necessário, comentários e informações ao público;
g) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades;
h) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
i) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar aos órgãos competentes; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
j) manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
k) encaminhar o projeto, se aprovado, ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos, para apreciação por aquele Comitê; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
l) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão, nos termos do disposto em regimento interno. (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
Parágrafo único. Compete também à CEPEC implementar e difundir entre a comunidade acadêmica e a sociedade as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas, fomentar a pesquisa científica no âmbito do HMMG, incentivar, organizar, instituir e difundir a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e demais atividades de ensino, remuneradas ou não, relacionadas às atividades educacionais do HMMG, promover a captação de recursos para a CEPEC e o HMMG através das atividades de ensino e pesquisa, firmar convênios e demais atividades relacionadas à consecução de seus objetivos. (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
Art. 5º Ficam nomeados para compor a COPEC os seguintes servidores: (nova redação de acordo com a Resolução nº 23 , de 15/12/2004 - HMMG)
- Anna Elisa Scotoni Mendes da Silva - médica
- Antonio Celso de Piero - médico
- Antonio José de Pinho Jr - médico
- Antonio Roberto Franchi Teixeira -médico
- Carla Virgens Caiado - enfermeira
- Daniela Ribeiro Fonseca - procuradora
- Demetrius Kasak Pedroso Abraham - médico
- Eder Magno Ferreira de Oliveira - cirugião dentista
- Geraldo da Fonseca Neto - médico
- Gustavo Pereira Fraga - médico
- José Mauricio de Oliveira - médico
- José Higino Steck - médico
- Lenita Nogueira Martins - médica
- Maria Andréia Silva Ribeiro - enfermeira
- Márcia Regina Lenço - enfermeira
- Márcia Scolfaro - médica
- Marcos Becker - médico
- Rubinei Arregatieri Corcha - fisioterapeuta
- Sérgio Bisogni - médico
- Sérgio de Sousa Maia cirurgião dentista
- Vanessa Medeiros Batista - psicóloga
Art. 6º A comissão de que trata o artigo anterior deverá tomar as providências iniciais para o efetivo funcionamento da CEPEC, inclusive a elaboração de seu regimento interno e do projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 23/03/2005)
Campinas, 13 de agosto de 2004
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
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