Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 10 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM de 10/06/2009 p.05)
Arthur Duarte de
Achilles Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
legais, conforme
artigo 10
da Lei Municipal
5.885 de 17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9.585
de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
CONSIDERANDO
a competência deste
CONDEPACC para fixação de padrões estéticos nas vizinhanças de bens tombados,
conforme definido no
art. 22
da Lei nº
5.885/87;
CONSIDERANDO
que a política de
conservação e gestão do patrimônio cultural exige a garantia da legibilidade e
visibilidade dos bens de interesse cultural na paisagem urbana;
RESOLVE:
Campinas, 10 de junho de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário
Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(10, 11, 16/06)
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