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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 10 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM de 10/06/2009 p.05)

Arthur Duarte de Achilles Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
CONSIDERANDO a competência deste CONDEPACC para fixação de padrões estéticos nas vizinhanças de bens tombados, conforme definido no art. 22 da Lei nº 5.885/87;
CONSIDERANDO que a política de conservação e gestão do patrimônio cultural exige a garantia da legibilidade e visibilidade dos bens de interesse cultural na paisagem urbana;

RESOLVE:

Art. 1º  No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva, Avenida Julio de Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida dos Expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal serão aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade, as disposições contidas no Decreto 14.944 , de 14 de outubro de 2004 e Decreto 15.379 , de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 2º  Faz parte desta Resolução o mapa de localização da poligonal referida no artigo 1º.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 10 de junho de 2009

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC

(10, 11, 16/06)


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