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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO FUMEC Nº 06/2011

(Publicação DOM 21/06/2011 p.04)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 05/2010 , que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2011 e sua alteração pela Resolução SME/FUMEC n.º 01/2011;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores da FUMEC durante o mês maio de 2011;
CONSIDERANDO o acordo firmado em Audiência Pública perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, com vistas à finalização da Greve, no qual ficou determinado que não haveria reposição com exceção para o Ensino Fundamental que tem a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, calendário de 200 dias letivos e 800 horas de trabalho com aluno e de 100 dias letivos e 400 horas semestrais com aluno para EJA;
CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;

RESOLVE:

1. A reposição para as Unidades de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.

2. Os professores deverão repor as suas ausências até 08/07/2011.

3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.

3.1. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, as horas a serem repostas pelos professores, como também o conteúdo a ser desenvolvido.

3.2. Os Planos de Reposição deverão ser enviados à CPJA para homologação até 27/06/2011.

4. As horas de TDC, TDI e CHP correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.

Campinas, 20 de junho de 2011

MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Presidente Da FUMEC


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