LEI Nº 14.054 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 28/04/2011 p.01)
Institui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica
instituído no Município de Campinas o Dia Municipal da Mulher Negra
Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Art. 2º
A data instituída
pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de
Campinas.
Art. 3º
No Dia
Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público
Municipal desenvolverá atividades a respeito da mulher negra latinoamericana e
caribenha, contra o racismo, o machismo e pela igualdade de gênero.
Art. 4º
O
Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de
cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para
viabilizar o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
Art. 5º
As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27 de abril de 2011
DR. HELIO HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria:
Vereador
Miguel Arcanjo
Protocolado
n. 11/08/03471