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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.054 DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 28/04/2011 p.01)

Institui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

Art. 2º  A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º  No Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades a respeito da mulher negra latinoamericana e caribenha, contra o racismo, o machismo e pela igualdade de gênero.

Art. 4º  O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2011

DR. HELIO HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereador Miguel Arcanjo
Protocolado n. 11/08/03471


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