Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.054, DE 27 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 28/04/2011 p.01)
Institui no calendário oficial do município o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e dá outras providências. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
(nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)
Art. 3º No Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Poder Público municipal desenvolverá atividades de respeito e valorização da memória de mulheres negras latino-americanas e caribenhas, inclusive de Tereza de Benguela, além de ações contra o racismo e o machismo e a favor da igualdade de gênero. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)
Art. 4º O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com empresas, entidades civis e órgãos não governamentais a fim de viabilizar as ações do Dia Tereza de Benguela em Homenagem à Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.120, de 30/09/2021)
Campinas, 27 de abril de 2011
autoria:
Vereador
Miguel Arcanjo
Protocolado
n. 11/08/03471
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