Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO D.O.M DE 10/11/2.009
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF / Nº 005/2009
(Publicação DOM 14/11/2009 p.07)
Normatiza procedimentos para reconhecimento de imunidade tributária.
(Republicação, tendo em vista erro no arquivo magnético enviado à
publicação.)
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
1. a necessidade de
uniformizar o fluxo dos procedimentos em requerimentos de reconhecimento de
imunidade tributária;
2. que as
exigências da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional são iguais
para todos os entes tributantes;
3. que a
Lei 13.104/07. no artigo 3º, parágrafo único
,
permite que normas regulamentadoras disciplinem procedimentos tributários;
4. que o
5. que a mesma
Lei 13.104/07
fixa que o processo tributário se
instaura com a fase litigiosa decorrente de um procedimento tributário,
inclusive sobre imunidade (
6. que o
EMITE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA
I - qualificação e
identificação completa do requerente;
II - se a
instituição está sob auditoria fiscal ou se tem processo judicial
especificamente sobre questionando de imunidade, se há pedido administrativo de
imunidade com auditoria fiscal já completa e com proposta de indeferimento,
casos em que o pedido não será conhecido;
III - a situação na
Receita Federal do Brasil quanto á imunidade para os tributos federais;
I - Ao
Departamento
de Receitas Imobiliárias
seguirão os processos instruídos conforme
parágrafo 1º do artigo 2º desta instrução.
II - Ao
Departamento
de Receitas Mobiliárias
seguirão, para decisão, os processos que
necessitarem de auditoria que deverá verificar:
a) ausência de
distribuição qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer
título;
b) aplicação
integral no País dos seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
c) manutenção da
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
Campinas, 06 de novembro de 2009.
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
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