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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.720 DE 03 DE AGOSTO DE 2009

(Publicação DOM 04/08/2009 p.01)

Dispõe sobre a publicação, no endereço eletrônico do município, da relação de servidores ativos e empregados públicos, vinculados ao poder executivo municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública obedecer, entre outros, o Princípio da Publicidade;

CONSIDERANDO que o dever de obediência ao Princípio da Publicidade é, de igual forma, repetido no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como no artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê, como instrumento de transparência da gestão pública, a divulgação dos atos por meios eletrônicos de acesso público;

DECRETA:

Art. 1º  A Administração Municipal direta, indireta e fundacional deverá disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos, junto a Internet, relação constando os números das matrículas dos servidores ativos e empregados públicos, com as seguintes informações:
I - cargo de carreira;
II - cargo em comissão;
III - órgão de lotação e
IV - remuneração, que corresponde ao total de ganhos mensais e eventuais.
Parágrafo único.  A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.

Art. 2º  Caberá à Secretaria Municipal de Recursos Humanos as providências necessárias ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 1º deste Decreto, no que se refere à Administração Pública Municipal direta.

Art. 3º  As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais deverão, por ato próprio, fazer publicar na imprensa oficial todas as portarias de nomeação e de exoneração de seus empregados ou servidores, inclusive dos ocupantes de cargos em comissão.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

PROTOCOLADO Nº 09/10/28.233


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