Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/07/2009 p.04)
Altera § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.629, de 07/01/1998, que Dispõe sobre o Atendimento Preferencial aos Doadores de Sangue em Estabelecimentos Comerciais, de Serviço e Similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º
-.........................................................
Campinas, 24 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR RAFA
ZIMBALDI
PROT
.: 09/08/8234
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