Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.790 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 21/12/2006: p.05)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios de Registros de Imóveis informarem à Prefeitura Municipal sobre as transcrições dos títulos de transferência efetuados no registro dos imóveis situados em Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º A comunicação deverá ocorrer toda vez que seja registrado documento hábil a efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel.
§ 2º As alterações deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Finanças e deverão conter todos os dados referentes ao novo proprietário, bem como a data em que se deu o registro no Cartório.
Campinas, 20 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Francisco Sellin
PROT.: 06/08/09719
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