Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.015 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.004.
(Publicação DOM 14/12/2004:05)
ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I -...........
II -..........
................
" CCXXXIV
todos os lotes com frente para a Rua Manoel Antônio de
Almeida, dos quarteirões de código cartográfico nº 3248 e 3257 da PRC 3254 e
dos quarteirões de código cartográfico nº 6441 e 6442 da PRC 3252;
CCXXXV
todos os lotes com frente para a Rua Martins Torres, do
quarteirão de código cartográfico nº 3257 da PRC 3254;
CCXXXVI
- todos os lotes com frente para a Rua Afonso de Taunay, do
quarteirão de código cartográfico nº 6413 da PRC 3252;
CCXXXVII
todos os lotes com frente para a Rua Regina Nogueira, do
quarteirão de código cartográfico nº 1120 da PRC 3444;
CCXXXVIII
todos os lotes com frente para a Rua Geraldo Bretas, dos
quarteirões de código cartográfico nº 1120 e 1151 da PRC 3444;
CCXXXIX
todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2379 e
os lotes de n.º 01 e 27 com frente para a Rua Benjamin Maluf, do quarteirão de
código cartográfico nº 2368, da PRC 3442;
CCXL
todos os lotes com frente para a Rua Itapetininga, cartográfico
nº 3281 da PRC 3431;
CCXLI
todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2111 da
PRC 3424;
CCXLII
todos os lotes com frente para a Rua São Dionízio, dos
quarteirões de código cartográfico nº 1120, 1329, 1339, 1348, 1358, 1369, 1150,
1160, 1161, 1172 e 1183 da PRC 3164;
CCXLIII
os lotes de nº 1, 2, 3, 4 e 5 com frente para a Rua Rancharia
e os lotes de nº 22 e 23 com frente para a Rua Ribeira, do quarteirão de código
cartográfico nº 6436 da PRC 3432;
CCXLIV
todos os lotes com frente para a Rua Adhemar Pereira de Barros,
dos quarteirões de código cartográfico nº 1486, 2312 e 2340 e os lotes de nº
11, 12, 13, 14, 15 e 16 com frente para a Rua Alfredo Roberto Alves, do
quarteirão de código cartográfico nº 2312, da PRC 3444;
CCXLV
o lote de nº 25 do quarteirão de código cartográfico nº 2277, o
lote de nº 26 do quarteirão de código cartográfico nº 3128, os lotes de nº 1,
2, 3 e 4 do quarteirão de código cartográfico nº 3127, todos com frente para a
Rua Andradina, da PRC 3421;
CCXLVI
o lote de nº 21 do quarteirão de código cartográfico nº 4316;
os lotes de nº 18 e 22 do quarteirão de código cartográfico nº 4325 e os lotes
de nº 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico nº 4324 da PRC 3424;
CCXLVII
os lotes de nº 15 e 16 do quarteirão de código cartográfico nº
6492 e o lote de nº 9 do quarteirão de código cartográfico nº 6473 da PRC 3423;
CCXLVIII
o lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6496; o
lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6484 do Jardim
Paranapanema e os lotes de nº 1 a 8 do quarteirão de código cartográfico nº
6484 do Jardim São Fernando, todos da PRC 3423;
Campinas, 13 de dezembro de 2.004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Governo e Gabinete
FÁBIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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