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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.015 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.004

(Publicação DOM 14/12/2004 p.05)

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 20 , do Decreto nº 9.752, de 29 de Dezembro de 1988, os incisos CCXXXIV, CCXXXV, CCXXXVI, CCXXXVII, CCXXXVIII, CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII, CCXLIII, CCXLIV, CCXLV, CCXLVI, CCXLVII e CCXLVIII , conforme a seguinte redação:
Art. 20 - Os quarteirões e faces de quadras situados na Zona 3 e indicados na Planta Básica de Zoneamento, onde será permitido o uso comercial, de acordo com o Art. 27 - , item III, alínea c, inciso 3 da Lei 6.031/88, são os seguintes:
I -...........
II -..........
................
" CCXXXIV todos os lotes com frente para a Rua Manoel Antônio de Almeida, dos quarteirões de código cartográfico nº 3248 e 3257 da PRC 3254 e dos quarteirões de código cartográfico nº 6441 e 6442 da PRC 3252;
CCXXXV todos os lotes com frente para a Rua Martins Torres, do quarteirão de código cartográfico nº 3257 da PRC 3254;
CCXXXVI - todos os lotes com frente para a Rua Afonso de Taunay, do quarteirão de código cartográfico nº 6413 da PRC 3252;
CCXXXVII todos os lotes com frente para a Rua Regina Nogueira, do quarteirão de código cartográfico nº 1120 da PRC 3444;
CCXXXVIII todos os lotes com frente para a Rua Geraldo Bretas, dos quarteirões de código cartográfico nº 1120 e 1151 da PRC 3444;
CCXXXIX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2379 e os lotes de n.º 01 e 27 com frente para a Rua Benjamin Maluf, do quarteirão de código cartográfico nº 2368, da PRC 3442;
CCXL todos os lotes com frente para a Rua Itapetininga, cartográfico nº 3281 da PRC 3431;
CCXLI todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2111 da PRC 3424;
CCXLII todos os lotes com frente para a Rua São Dionízio, dos quarteirões de código cartográfico nº 1120, 1329, 1339, 1348, 1358, 1369, 1150, 1160, 1161, 1172 e 1183 da PRC 3164;
CCXLIII os lotes de nº 1, 2, 3, 4 e 5 com frente para a Rua Rancharia e os lotes de nº 22 e 23 com frente para a Rua Ribeira, do quarteirão de código cartográfico nº 6436 da PRC 3432;
CCXLIV todos os lotes com frente para a Rua Adhemar Pereira de Barros, dos quarteirões de código cartográfico nº 1486, 2312 e 2340 e os lotes de nº 11, 12, 13, 14, 15 e 16 com frente para a Rua Alfredo Roberto Alves, do quarteirão de código cartográfico nº 2312, da PRC 3444;
CCXLV o lote de nº 25 do quarteirão de código cartográfico nº 2277, o lote de nº 26 do quarteirão de código cartográfico nº 3128, os lotes de nº 1, 2, 3 e 4 do quarteirão de código cartográfico nº 3127, todos com frente para a Rua Andradina, da PRC 3421;
CCXLVI o lote de nº 21 do quarteirão de código cartográfico nº 4316; os lotes de nº 18 e 22 do quarteirão de código cartográfico nº 4325 e os lotes de nº 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico nº 4324 da PRC 3424;
CCXLVII os lotes de nº 15 e 16 do quarteirão de código cartográfico nº 6492 e o lote de nº 9 do quarteirão de código cartográfico nº 6473 da PRC 3423;
CCXLVIII o lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6496; o lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6484 do Jardim Paranapanema e os lotes de nº 1 a 8 do quarteirão de código cartográfico nº 6484 do Jardim São Fernando, todos da PRC 3423;

Art. 2º - As áreas acrescidas por este decreto estão representadas nas plantas anexas: folha nº 1 e folhas de nº 3164, 3252, 3254, 3421, 3423, 3424, 3431, 3432, 3442 e 3444 que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 2.004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Governo e Gabinete

FÁBIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


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