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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10/2004

(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)

Cria o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti".

CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem-se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;

CONSIDERANDO que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada;
CONSIDERANDO que a atividade de investigação científica no campo da saúde implica aspectos éticos, a serem cuidadosamente considerados e respeitados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS n. 196, de 10/10/96 do Conselho Nacional de Saúde, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

Art. 2º  O CEP será composto por 7 membros efetivos e 7 suplentes, representando diferentes categorias profissionais e experiências em pesquisa, além de usuários, nomeados pela Diretoria do Hospital, para um mandato de três anos, renovável por idêntico período, sendo permitida a recondução.
§ 1º  O presidente do CEP será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º  A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.

Art. 3º  São atribuições do CEP:
a) Examinar e dar parecer sobre os aspectos éticos dos projetos de pesquisa que lhe forem submetidos por profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, aprovando ou não a sua realização. 
b) Orientar os profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas envolvidos em projetos de pesquisa, quanto aos aspectos éticos eventualmente envolvidos, solicitando as modificações necessárias quando for o caso.
c) Orientar os profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas quanto aos aspectos éticos envolvidos na divulgação dos resultados das pesquisas.
d) Acompanhar proativamente a realização de pesquisas no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, avaliando-as do ponto de vista ético. 
e) Recomendar aos órgãos competentes a interrupção de pesquisas que forem consideradas em desacordo com os princípios éticos. 
f) Comunicar aos órgãos competentes eventuais infrações éticas que venham a ser constatadas e que justifiquem a intervenção legal desses órgãos. 
g) Veicular informações de interesse de eventuais pesquisadores, no que tange a aspectos éticos da investigação científica. 
h) Garantir a obtenção de consentimento livre e informado de pacientes, indivíduos ou grupos porventura participantes da pesquisa a ser efetuada.

Art. 4º  As unidades do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas onde estejam alocados os membros do CEP considerarão como de efetivo exercício funcional o tempo por eles dedicado às atividades da mesma.

Art. 5º  Considera-se impedido de participar do CEP o membro que tenha algum tipo de atuação ou envolvimento, direta ou indiretamente, em projeto sob exame e acompanhamento do Comitê.

Art. 6º  As informações de que o CEP tenha conhecimento, no âmbito de sua competência, são protegidas por sigilo, a que se comprometem todos os seus membros.

Art. 7º  Ficam designados os servidores Anderson Ciampi, Carla Caiado e Neli para, em conjunto, tomarem as providências iniciais para o efetivo funcionamento do CEP, inclusive a elaboração das rotinas de funcionamento e anteprojeto de regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias, adequando o CEP às exigências estabelecidas pela resolução CNS 196/96.

Campinas, 16 de agosto de 2004

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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