Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10/2004
(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)
Cria o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti".
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem-se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;
CONSIDERANDO que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada;
CONSIDERANDO que a atividade de investigação científica no campo da saúde implica aspectos éticos, a serem cuidadosamente considerados e respeitados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS n. 196, de 10/10/96 do Conselho Nacional de Saúde, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
§ 1º O presidente do CEP será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.
a) Examinar e dar parecer sobre os aspectos éticos dos projetos de pesquisa que lhe forem submetidos por profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, aprovando ou não a sua realização.
b) Orientar os profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas envolvidos em projetos de pesquisa, quanto aos aspectos éticos eventualmente envolvidos, solicitando as modificações necessárias quando for o caso.
c) Orientar os profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas quanto aos aspectos éticos envolvidos na divulgação dos resultados das pesquisas.
d) Acompanhar proativamente a realização de pesquisas no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, avaliando-as do ponto de vista ético.
e) Recomendar aos órgãos competentes a interrupção de pesquisas que forem consideradas em desacordo com os princípios éticos.
f) Comunicar aos órgãos competentes eventuais infrações éticas que venham a ser constatadas e que justifiquem a intervenção legal desses órgãos.
g) Veicular informações de interesse de eventuais pesquisadores, no que tange a aspectos éticos da investigação científica.
h) Garantir a obtenção de consentimento livre e informado de pacientes, indivíduos ou grupos porventura participantes da pesquisa a ser efetuada.
Campinas, 16 de agosto de 2004
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente