Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.051 DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 28/01/2005 p.01)
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
I Feriados Nacionais (Lei nº 662, de 06 de abril de 1949):
a)
21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
b)
c)
07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
d)
12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e)
02 de novembro, quarta-feira, Finados;
f)
15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
g)
25 de dezembro, domingo, Natal.
II Feriado Estadual, Lei nº 9.497, de 05 de março de 1997
, 09 de julho, sábado, data Magna do Estado de São Paulo;
III Feriados Municipais (
Lei nº 173
, de 28 de junho de 1949 e
a)
25 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
26 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de novembro, domingo, Consciência Negra;
d)
08 de dezembro, quinta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I
07 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
08 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III -
09 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12:00 horas;
IV
28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público;
V
24 de dezembro, sábado, após às 12 horas;
VI
31 de dezembro, sábado, após às 12 horas.
Campinas, 27 de janeiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Chefia de Gabinete, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-legislativo
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