DECRETO Nº 12.227, DE 13 DE JUNHO DE 1996
(Publicação DOM 14/06/1996 p.02)
Dispõe sobre o pagamento de prêmio ao servidor público por participação em campanhas de combate ao mosquito "aedes- aegypti"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é competência da Secretaria Municipal de Saúde definir a aplicação de recursos provenientes do SUS, de acordo com a política de saúde do Município;
CONSIDERANDO que a SMS definiu a concessão de prêmio ao servidor e ao empregado público por participação em campanha,
DECRETA:
Art. 1º Ao servidor e ao empregado público que participar de campanha de combate aos criadouros e áreas de infestação pelo mosquito "Aedes Aegypti" transmissor da dengue e da febre amarela, fica assegurado o pagamento de prêmio, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por dia de participação, até o limite de 3 (três) dias por mês.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Saúde caberá elaborar a escala de servidores e empregados, da Administração Direta e Indireta, que deverão participar de cada campanha, observado o limite estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º O valor relativo ao prêmio será pago em folha, em parcela destacada, sobre a qual não incidirá nenhuma vantagem pecuniária nem contribuição previdenciária ao SPS.
Art. 3º O prêmio de que trata esta lei poderá ser concedido aos servidores municipalizados, compreendidos como aqueles colocados à disposição do município, visando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no mesmo, nos termos do convênio autorizado pela Lei nº 5.838 , de 1º de outubro de 1987, e diplomas posteriores pertinentes.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do SUS, mediante a aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos pecuniários a março de 1996.
Campinas, 13 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito