Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.227, DE 13 DE JUNHO DE 1996
(Publicação DOM 14/06/1996 p.02)
Ver Decreto nº 13.881, de 12/03/2002
Dispõe sobre o pagamento de prêmio ao servidor público por participação em campanhas de combate ao mosquito "aedes- aegypti"
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que é competência da Secretaria Municipal de Saúde definir
a aplicação de recursos provenientes do SUS, de acordo com a política de saúde
do Município;
CONSIDERANDO
que a SMS definiu a concessão de prêmio ao servidor e ao
empregado público por participação em campanha,
DECRETA:
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, mediante a prévia aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.623, de 12/09/1997)
Campinas, 13 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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