Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.643 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 15/10/1994 p.07)
Regulamenta e disciplina o uso de caçambas para entulhos em solo público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
Considerando que cabe à Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, consoante a Lei Municipal nº 4.369 /77, a administração e fiscalização, por delegação, da ocupação do solo em vias e logradouros públicos;
Considerando que referida lei estabelece em seu artigo 24, inciso I, que a SETEC terá sua receita constituída pela arrecadação dos preços públicos por uso do solo nas vias e logradouros públicos;
Considerando que as Leis Municipais nº 7.250 /93 e 7.650 /93 disciplinam e regulamentam o uso de caçambas estáticas coletoras de entulho sobre o solo público,
DECRETA:
I - possuir sinalização com tinta refletiva, em cor que permita a rápida visualização, notadamente no período noturno;
II - apresentar numeração sequencial e visível em todas elas;
III - ser dotada de cobertura ou outro dispositivo, de modo a impedir a queda do entulho, durante o transporte.
Campinas, 14 de outubro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 46.770/93, em nome de João Dirani Júnior e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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