Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.240, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 14/08/1993 p.01)
Revoga o Decreto nº 9.767, de 12 de janeiro de 1989, que dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e estabelece novos critérios para a realização de serviços extraordinários.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar-se a realização de
trabalho em regime de horas extraordinárias, com o objetivo da
sua racionalização e consequente redução;
CONSIDERANDO o dever da administração, por meio da
Secretaria de Recursos Humanos e de todas as áreas, de zelar
pela saúde do servidor, evitando o excesso de trabalho e suas
danosas consequências, como também de propiciar maior convívio
social e familiar no dia a dia, principalmente aos sábados,
domingos e feriados,
DECRETA:
I - áreas e atividades obrigatórias e indispensáveis, que
exijam trabalho além do expediente normal, de 2º a 6º feira,
ou aos sábados, domingo e feriados;
II - atender a realização ou conclusão de serviços
inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto ao erário municipal ou ao munícipe;
III - serviços imperiosos por motivo de força maior,
provocados por agentes físicos da natureza (podendo neste caso
ser ultrapassados os limites estabelecidos no anexo I).
Campinas, 13 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta elaborada na Secretaria de Recursos Humanos e publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na da supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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