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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.460, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

(Publicado DOM 30/08/1995: p.02)

Altera a Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criada junto à Secretaria Municipal de Finanças, a unidade departamental denominada Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, que passa a integrar o item 4 do Anexo III da Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, com as funções básicas de planejar, promover e executar a cobrança amigável de créditos tributários e não tributários da Administração Direta, bem como proporcionar condições de apoio à cobrança judicial dos mesmos, de competência da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e controlar os recolhimentos feitos aos cofres públicos, praticando o atendimento ao público no que diz respeito a tributos gerais e específicos.

Art. 2º   O inciso IV, do item 6, do Anexo III da Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as funções básicas do Departamento de Desenvolvimento Institucional, passa a ter a seguinte redação:
"IV Departamento de Desenvolvimento Institucional:
Desenvolver ações que possibilitem diagnosticar, conceber e avaliar programas para concretização das diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais, manter a harmonia entre a organização funcional e estrutural; dirigir estudos para racionalizar o funcionamento da máquina administrativa; fornecer suporte técnico à criação e implantação de novos órgãos/unidades; estudar, fixar e controlar a estrutura complementar das Secretarias, bem como assessorar as demais áreas no estudo e implementação de programas e/ou atividades".

Art. 3º  Ficam criados:
I os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 01 (um) de Diretor de Departamento, destinado à Secretaria Municipal de Finanças;
b) 01 (um) de Diretor, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal nº 6.759 , de 11 de novembro de 1991;
c) 06 (seis) de Assessor Técnico Departamental.
II 40 (quarenta) Funções Gratificadas, a serem atribuídas pelo exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio técnico-administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos da Lei Municipal nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993.
Parágrafo único A remuneração e a forma de pagamento dos cargos e funções gratificadas previstas neste artigo, são as fixadas na legislação municipal pertinente.

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1995.

Paço Municipal, 29 de Agosto de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXERA
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal


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