Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.460, DE 29 DE AGOSTO DE 1995
(Publicado DOM 30/08/1995 .02)
Ver Decreto 12.337, de 11/09/1996
Ver Lei 9.340 , de 01/08/1998 Nova Estrutura
Altera a Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"IV
Departamento de Desenvolvimento Institucional:
Desenvolver ações que possibilitem diagnosticar, conceber e avaliar programas
para concretização das diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, visando o
aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais, manter a harmonia entre a
organização funcional e estrutural; dirigir estudos para racionalizar o
funcionamento da máquina administrativa; fornecer suporte técnico à criação e
implantação de novos órgãos/unidades; estudar, fixar e controlar a estrutura
complementar das Secretarias, bem como assessorar as demais áreas no estudo e
implementação de programas e/ou atividades".
I
os seguintes cargos de provimento em comissão:
a)
01 (um) de Diretor de Departamento, destinado à Secretaria Municipal
de Finanças;
b)
01 (um) de Diretor, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para
gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde criado pela
Lei
Municipal nº 6.759
, de 11 de novembro de 1991;
c)
06 (seis) de Assessor Técnico Departamental.
II
40 (quarenta) Funções Gratificadas, a serem atribuídas pelo
exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio
técnico-administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos da
Lei Municipal nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993.
Paço Municipal, 29 de Agosto de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXERA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal
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