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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM de 17/02/2004 p.18)

ALTERA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 230 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Os parágrafos 3º e 4º do artigo 230 da Lei Orgânica do Município passam a ter a seguinte redação:
Art. 230 .......................................................
..........................................................................
§ 3º O Conselho das Escolas Municipais será composto por representantes dos Conselhos de Escola e da Secretaria Municipal de Educação, que elegerão a presidência, e terá objetivos, competências e composição estabelecidos em lei (NR).
§ 4º Os Conselhos de Escola serão compostos de forma paritária por alunos, pais e trabalhadores em Educação, que elegerão a presidência, sendo órgãos de fortalecimento da democracia ao nível local, com competência, objetivos formais e forma de composição estabelecidos em lei. (NR)

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2004
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
Secretário
JOÃO DA SILVA
2º Secretário

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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